As cidades dos levitas

1 Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o Senhor disse a Moisés:

2 — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. 3 Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. 4 Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. 5 Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.

6 — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. 8 As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.

Seis cidades de refúgio

Dt 4.41-43; 19.1-3

9 O Senhor disse ainda a Moisés:

10 — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, 11 escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. 13 Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. 14 Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. 15 Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

Execução do homicida

Dt 19.11-13

16 — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.

20 — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, 21 ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.

Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio

Dt 19.4-10

22 — Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, 23 ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, 24 então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.

26 — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, 27 e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. 29 Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.

30 — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. 32 Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. 34 Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

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