1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão: 2 “Quando alguém tiver um inchaço na pele, uma erupção ou mancha brilhante que possa indicar que seja lepra, será levado ao sacerdote Arão, ou a um dos seus filhos, para ser examinado. 3 O sacerdote examinará bem a parte da pele. Se os pelos daquele lugar do inchaço ficarem brancos e se a mancha parecer mais funda do que a pele normal, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Mas se a mancha branca não parecer mais funda do que a pele sadia, e os pelos dali não estiverem brancos, então o sacerdote o isolará por sete dias. 5 Passados os sete dias, o sacerdote examinará a mancha. Se ele verificar que a doença na pele não se alterou nem se espalhou, então o manterá isolado por mais sete dias. 6 Ao sétimo dia, o sacerdote fará novo exame. Se a parte afetada diminuiu, perdendo o brilho, e não se alastrou, o sacerdote o declarará puro. Não é lepra; é apenas uma mancha comum ou uma erupção. Basta que essa pessoa lave as roupas que estiver usando, e será considerada limpa. 7 Mas, se depois de se apresentar ao sacerdote para ser declarada pura, a mancha se espalhar na pele, o sacerdote fará novo exame. 8 Se a mancha se espalhou pela pele, ele a declarará impura; é lepra.
9 “Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará, e se houver algum inchaço branco na pele, se os pelos no inchaço estiverem brancos, e se houver uma ferida aberta no inchaço, 11 então é um caso crônico de lepra, e o sacerdote o declarará impuro. Nesse caso ele não precisará ficar isolado para verificação, porque já está claro que ele está impuro.
12 “Se o sacerdote vê que a lepra tomou conta do corpo todo da pessoa, da cabeça aos pés, cobrindo a pele toda da pessoa, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 será feito um novo exame. Se, de fato, a lepra cobriu todo o corpo, então tornou-se lepra branca e a pessoa se tornou pura. Isto é mesma coisa que estar curado. Por isso o sacerdote declarará a pessoa curada e cerimonialmente pura. 14 Mas no dia em que aparecer uma ferida aberta, a pessoa estará impura. 15 Ao ver isso, o sacerdote declarará a pessoa impura. Uma ferida aberta é sinal de lepra. 16 Mas se a ferida aberta retroceder e a pele se tornar branca, o leproso voltará ao sacerdote, 17 que o examinará outra vez. Se ele verificar que a lepra ficou inteiramente branca, então aquela pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
18 “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar, 19 mas no lugar dela aparecer um inchaço branco ou uma mancha levemente avermelhada, deve se apresentar ao sacerdote. 20 O sacerdote examinará a mancha e, se parecer mais profunda do que a pele, e os pelos embranquecerem, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que brotou da ferida. 21 Mas se o sacerdote vir que os pelos na mancha não estão brancos e que o local não está mais profundo do que a pele, e menos brilhante, então o sacerdote o colocará em isolamento por sete dias. 22 Se a mancha se alastrar pela pele, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra. 23 Mas, se a mancha brilhante parar de crescer e não se alastrar, é apenas cicatriz que a ferida purulenta deixou, e o sacerdote o declarará puro.
24 “No caso de pele queimada pelo fogo, e a carne viva da queimadura se tornar mancha brilhante avermelhada ou branca, 25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos estiverem brancos e a mancha parecer mais funda do que a pele, é lepra que surgiu da queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele. 26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e perceber que os pelos não estão brancos e que a mancha não está brilhante, e não estiver mais profunda do que a pele, então ele isolará a pessoa por sete dias. 27 Depois desse prazo, o sacerdote examinará de novo a mancha. Se ela tiver se espalhado pela pele, é lepra. O sacerdote a declarará impura. 28 Mas, se a mancha brilhante não avançou nem se espalhou pela pele, tendo também perdido o seu brilho, então foi apenas um inchaço provocado pela queimadura. O sacerdote declarará a pessoa pura; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 “Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 deverá ser examinado pelo sacerdote. Se a ferida parecer mais funda do que a pele, e os cabelos do local forem amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, ou seja, lepra da cabeça ou do queixo. 31 Mas se o exame feito pelo sacerdote mostrar que é apenas uma mancha superficial da pele, e não houver pelo escuro na parte enferma, então o sacerdote colocará a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia o sacerdote examinará o local afetado. Se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais funda do que a pele, 33 então a pessoa rapará os pelos, exceto a parte afetada, e o sacerdote a isolará por mais sete dias. 34 No fim dos outros sete dias, o sacerdote voltará a examinar a doença. Se ela não tiver se alastrado e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, bastando que ela lave as roupas que estiver usando, e estará pura. 35 Mas, se depois de todo esse processo de purificação a doença se alastrar pela pele, depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote fará novo exame. Ficando confirmado o alastramento da doença, o sacerdote nem precisa verificar se os cabelos no local da infecção estão amarelados; a pessoa é considerada impura. 37 Por outro lado, se o sacerdote achar que a doença não avançou, e que nasceram cabelos sadios no local enfermo, é sinal de que a lepra sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 “Se um homem ou uma mulher tiverem manchas brilhantes na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se ele verificar que aparecem manchas brancas mas sem brilho, não é nada grave. A pessoa é considerada pura.
40 “Se caírem os cabelos de um homem, isso não significa que ele seja leproso. Ele está apenas ficando calvo, porém puro. 41 Se caírem os cabelos apenas da parte da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. 42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva ou na meia-calva, é lepra. 43 O sacerdote o examinará, e se a ferida inchada na sua calva ou na meia-calva for avermelhada como as que aparecem na pele, 44 o homem é leproso, e está impuro. O sacerdote que verificar isso o declarará impuro por causa da ferida na cabeça.
45 “Uma pessoa que ficar leprosa deverá vestir roupas rasgadas, andar com os cabelos despenteados, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Enquanto tiver a doença, será considerada impura. Viverá sozinha, fora do acampamento. 47 Quando aparecer uma mancha de lepra em alguma peça de roupa, seja de lã ou de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em uma peça feita de couro, 49 se a mancha for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer coisa feita de couro, é lepra, e a pessoa deverá se apresentar ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e manterá isolado por sete dias o objeto afetado. 51 No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, não importa o seu uso, é lepra contagiosa; o objeto é impuro. 52 A roupa será queimada, seja peça tecida ou entrelaçada, seja de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro que tiver mancha, pois é lepra contagiosa; a roupa deverá ser destruída pelo fogo.
53 “Mas se o sacerdote vir que a mancha não se alastrou pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, 54 o sacerdote dará ordem para que o objeto seja lavado e colocado em isolamento por sete dias. 55 Depois o sacerdote examinará o objeto novamente, e se a mancha não se alastrou, mas não tiver alterado sua cor, o objeto é impuro. O objeto contaminado deverá ser queimado. É lepra corrosiva, esteja na parte de frente ou na parte de trás do objeto. 56 Mas se o sacerdote vir que a mancha perdeu a cor e o brilho, depois de ter sido lavada a peça, então ele cortará aquela parte da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto feito de couro, e se alastrar, é lepra. Essa peça terá de ser queimada. 58 Mas, se a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto feito de couro, esse objeto afetado será lavado pela segunda vez e poderá ser usado de novo”.
59 São estes os regulamentos a respeito da lepra nas roupas de lã e de linho, ou nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos feitos de couro, a fim de que sejam considerados puros ou impuros.