1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 ― Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote. 3 Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná‑lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro. 7 Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata‑se de grave doença de pele.
9 ― Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço, 11 é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro.
12 ― Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. 14 Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata‑se de grave doença de pele. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.
18 ― Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida. 21 Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença. 23 Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 ― Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 26 Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 28 Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 ― Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. 31 Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. 35 Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 ― Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 ― Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. 42 Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, 44 o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará‑lo impuro por causa da ferida na cabeça.
45 ― Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”. 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47 ― Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa de lã ou de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.
53 ― Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, 54 então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime‑o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. 58 Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.
59 Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.