O ano sabático

1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai:

2 ― Diga o seguinte aos israelitas: “Quando entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra descansará um sábado para o Senhor. 3 Durante seis anos, semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita das suas plantações. 4 No sétimo ano, porém, a terra terá um ano de descanso sabático, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas. 5 Não colham o que crescer por si mesmo nem colham as uvas das suas vinhas que não foram podadas. A terra terá um ano de descanso. 6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso sabático; você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês, 7 bem como os seus animais de rebanho e os animais selvagens da sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

O ano do Jubileu

8 “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos; esses sete anos sabáticos totalizam quarenta e nove anos. 9 Então, façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação, façam soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus habitantes. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã. 11 O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas. 12 É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.

13 “Nesse ano do Jubileu, cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 “Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem uns aos outros. 15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. Ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas. 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele lhes está vendendo é o número de colheitas. 17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 “Pratiquem os meus estatutos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão em segurança na terra. 19 Então, a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar‑se e ali viverão em segurança. 20 Caso vocês perguntem: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a nossa colheita?’, 21 saibam que enviarei a vocês a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 “A terra não poderá ser vendida em caráter perpétuo, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes. 24 Em toda terra que possuírem, concedam o direito de resgate da terra.

25 “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, o parente mais próximo dele virá e resgatará aquilo que o seu parente vendeu. 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos suficientes para resgatá‑la, 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então, poderá voltar para a sua propriedade. 28 Se, porém, não adquirir o suficiente para devolver‑lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele, então, poderá voltar para a sua propriedade.

29 “Se alguém vender uma casa em uma cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período, poderá resgatá‑la. 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá perpetuamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu. 31 No entanto, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar as suas casas nas cidades que lhes pertencem. 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas. 34 No entanto, as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade perpétua deles.

35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar‑se, ajudem‑no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês. 36 Não cobrem juros nem lucrem com o trabalho dele, mas temam ao seu Deus, para que o seu compatriota continue a viver entre vocês. 37 Vocês não poderão lhe fazer empréstimo de dinheiro com cobrança de juros nem lhe darão alimento visando a algum lucro. 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o faça trabalhar como escravo. 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para você até o ano do Jubileu. 41 Então, ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. 42 Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. 43 Não dominem cruelmente sobre eles, mas temam ao seu Deus.

44 “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. 45 Também poderão comprá‑los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês. 46 Vocês poderão deixá‑los como herança para os seus filhos e fazê‑los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar com violência.

47 “Se um estrangeiro residente entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá‑lo: 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá‑lo. Se, porém, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o senhor dele o domine com violência.

54 “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu. 55 Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

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