1 — São estas as leis que deve dar ao povo:
2 — Se alguém comprar um escravo hebreu, ele será seu escravo durante seis anos. Mas no sétimo ano ele sairá em liberdade, sem pagar nada. 3 Se era solteiro quando foi comprado, sairá solteiro. Se era casado, sua esposa sairá com ele. 4 Mas se foi o seu senhor que lhe deu a mulher, e ela lhe deu filhos ou filhas, tanto a mulher como os filhos serão do senhor. O escravo sairá sozinho.
5 — No entanto, se o escravo falar: “Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos. Não quero sair em liberdade”. 6 Então, o seu senhor deverá levá-lo diante de Deus. O escravo será encostado na porta, ou ao lado da porta, e a sua orelha será furada com um furador. Essa será a marca de que ele servirá o seu senhor durante toda a sua vida.
7 — Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que os escravos homens. 8 Pode acontecer que o homem que a comprou não fique satisfeito com ela. Nesse caso ele poderá vendê-la mas só de volta para a família dela. Ele não poderá vendê-la a qualquer outra pessoa porque ele quebrou a sua promessa com ela. 9 Se ele a der em casamento ao seu filho, então deverá tratá-la como uma filha.
10 — Se ele se casar com outra mulher, deverá continuar dando à primeira mulher a mesma comida, a mesma roupa e os mesmos direitos que ela tinha antes. 11 Se ele não cumprir qualquer uma dessas três coisas, ela poderá sair em liberdade sem pagar nada.
12 — Quem bater numa pessoa e a matar será condenado à morte. 13 Mas, se uma pessoa matar outra sem querer, é Deus que o permitiu. Nesse caso, eu lhe indicarei um lugar onde ele poderá se refugiar. 14 Mas quem, com intenção, matar outra pessoa será condenado à morte. Matem-no mesmo que ele se refugie no meu altar.
15 — Quem bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.
16 — Quem raptar uma pessoa será condenado à morte. Tanto faz que tenha vendido a pessoa raptada ou que ainda a tenha em seu poder.
17 — Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, será condenado à morte.
18 — Se dois homens lutarem e um ferir o outro, com uma pedra ou com um murro, mas não o matar, 19 e o ferido puder se levantar da cama com a ajuda de uma bengala, então o homem que bateu nele não será condenado. No entanto, ele terá que pagar ao ferido pelo tempo que perdeu e também por todos os tratamentos, até que o ferido se recupere completamente.
20 — Se um homem bater com um pau no seu escravo, ou na sua escrava, e matar qualquer um deles, ele terá que ser castigado. 21 Mas se o escravo, ou a escrava, só morrer um ou dois dias depois, então ele não será castigado. Pois ele já sofreu dano por ter perdido o dinheiro que tinha pago pelo escravo ou pela escrava.
22 — No caso de dois homens lutarem e baterem numa mulher grávida e ela perder a criança, mas a mulher não ficar gravemente ferida, o responsável terá que pagar uma multa. O marido dessa mulher, com a ajuda dos juízes, determinará quanto é que a multa deverá ser. 23 Mas se a mulher ficar ferida, deverá ser cobrado vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida e golpe por golpe.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo e ele ficar cego, terá que libertar o escravo em troca do olho. O mesmo acontecerá se for uma escrava. 27 Se o senhor de um escravo bater na boca dele e o escravo perder um dente, terá que o libertar em troca do dente. O mesmo acontecerá se for uma escrava.
28 — Se um boi chifrar alguém e o matar, esse boi terá que ser apedrejado até morrer e ninguém poderá comer a carne desse boi. Mas o dono do boi não será castigado. 29 Mas, se já era o costume desse boi chifrar as pessoas e o dono já tinha sido avisado, mas não o prendeu, então o dono será culpado. Tanto o dono do boi como o boi serão apedrejados. 30 No entanto, a família do morto poderá pedir dinheiro. Nesse caso o dono do boi poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que o juiz decidir.
31 — Esta mesma lei se aplicará no caso do boi matar um filho ou uma filha de alguém. 32 Se o boi matar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado até morrer.
33 — Se alguém deixar um poço aberto, ou abrir um poço e não o tapar, e um boi ou um jumento caírem nele, 34 o dono do poço pagará pelo animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 — Se um boi matar o boi de outra pessoa, o boi vivo deverá ser vendido e o dinheiro dividido em partes iguais pelos dois. A carne do animal morto também deverá ser dividida entre os dois. 36 Mas se já era o costume desse boi chifrar outros bois e o dono não o prendeu, então o dono terá que pagar um boi pelo boi que morreu, mas poderá ficar com o boi morto.