1 Vendo extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles; restituí-los-ás sem falta a teu irmão.
2 E, se teu irmão não estiver perto de ti ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar.
3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; assim farás também com toda coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder.
4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caídos no caminho e deles te esconderás; com ele os levantarás, sem falta.
5 Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem veste de mulher; porque qualquer que faz isto abominação é ao Senhor, teu Deus.
6 Quando encontrares algum ninho de ave no caminho, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos;
7 deixarás ir livremente a mãe e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias.
8 Quando edificares uma casa nova, farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela.
9 Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares e a novidade da vinha.
10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás.
11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente.
12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.
13 Quando um homem tomar mulher, e, entrando a ela, a aborrecer,
14 e lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem;
15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta.
16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu;
17 e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade.
18 Então, os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão,
19 e o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, e em todos os seus dias não a poderá despedir.
20 Porém, se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça,
21 então, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, tirarás o mal do meio de ti.
22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, tirarás o mal de Israel.
23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela,
24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim, tirarás o mal do meio de ti.
25 E, se algum homem, no campo, achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela;
26 porém à moça não farás nada; a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim é este negócio.
27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados,
29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de prata; e, porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.
30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.